Senado autoriza governadores e prefeitos a renegociar dívidas nos últimos 120 dias de mandato
Resolução já em vigor vale só para trocar dívidas antigas por outras mais vantajosas, sem dinheiro novo, e exige publicação das condições.

O Senado aprovou na terça-feira (4) um projeto de resolução que permite a governadores e prefeitos renegociar dívidas de Estados e municípios nos últimos 120 dias de mandato. A Resolução nº 48 de 2026 foi promulgada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), quando entrou em vigor. O Distrito Federal também é contemplado.
A medida abre uma exceção à regra que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, criada para evitar que gestores aumentem o endividamento no fim da gestão e deixem a conta para os sucessores. Por ser resolução, o texto não precisou passar pela Câmara nem de sanção presidencial.
A autorização é limitada à troca de dívidas já existentes por outras em condições melhores, como juros menores. Não é permitido captar recursos adicionais para bancar novas despesas ou investimentos. O valor presente da nova dívida não pode superar o da original, e estão vedadas condições que empurrem encargos artificialmente para a gestão seguinte. As operações seguem sujeitas aos critérios da Secretaria do Tesouro Nacional.
O projeto é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL). Relator, Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu exigências de transparência: Estados e municípios terão de publicar antes, em seus sites oficiais, um demonstrativo de cada operação, com a comparação entre as dívidas, a metodologia dos cálculos, os cronogramas de pagamento e eventuais mudanças em garantias e riscos.
A justificativa da proposta é que a mudança evita a perda de oportunidades de renegociação causada pelas oscilações do mercado financeiro.




