MEIs recebem aviso do governo no WhatsApp sobre perdão de dívidas; veja como identificar mensagem oficial
Comunicados vêm de perfil verificado do Gov.br e também aparecem na caixa postal do aplicativo; governo não cobra taxa para liberar o benefício.

Microempreendedores individuais começaram a receber avisos do governo federal sobre o perdão de dívidas previsto na Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. As mensagens são enviadas pelo WhatsApp e também podem ser consultadas na caixa postal do aplicativo gov.br. A medida pode alcançar cerca de 3,6 milhões de MEIs, com aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os avisos foram disparados em etapas, incluindo os dias 22 e 26 de outubro. O número oficial é o (61) 3207-3332, ligado ao perfil verificado Gov.br no WhatsApp. O selo azul ajuda a reconhecer o remetente, mas o recomendado é conferir se a notificação também está no aplicativo oficial.
O alerta principal é contra golpes. O governo não pede depósito, transferência, taxa antecipada nem senha para liberar o perdão. Mensagens de números desconhecidos que prometem acelerar a baixa da dívida mediante pagamento devem ser vistas com desconfiança, e links de contatos não confirmados não devem ser abertos.
A remissão vale para débitos de quem era regularmente enquadrado como MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. Entram a contribuição previdenciária mensal, recolhida no DAS-MEI, e os juros, multas e encargos ligados a ela. A regra também alcança valores inscritos na Dívida Ativa da União, os que estavam com a Receita Federal e débitos parcelados, negociados ou em cobrança judicial, desde que atendam aos critérios legais.
O perdão, porém, não apaga tudo. As parcelas de ICMS, cobrança estadual, e de ISS, municipal, não fazem parte do benefício e continuam exigíveis. Por isso, o empreendedor deve verificar a composição dos débitos antes de considerar que está regularizado.
A baixa também não é imediata. Os efeitos estão previstos para 1º de janeiro de 2027, e até lá as dívidas ainda podem aparecer nos sistemas de cobrança. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional orienta os beneficiários a acompanhar as informações oficiais antes de decidir sobre parcelamentos ou pagamentos.




