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Comércio

MEI, atenção: perdão não cancela todo o DAS; ICMS e ISS seguem devidos e benefício tem condição

PGFN explica que a medida alcança só a contribuição previdenciária vencida até 13 de outubro de 2026; extinção está prevista para janeiro de 2027.

Por Redação Portal ONE NewsHoje, 11:17Fonte: Portal Contábeis
Foto: Foto: Reprodução/Portal Contábeis

O perdão de dívidas do microempreendedor individual (MEI) não elimina todos os valores do DAS em atraso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu que a medida alcança a contribuição previdenciária do empreendedor com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros, multas e encargos. O ICMS e o ISS continuam devidos, mesmo quando aparecem na mesma guia.

As orientações estão nas perguntas frequentes sobre a Lei Complementar 238/2026, publicadas em 23 de outubro e atualizadas em 28 de outubro. A extinção dos débitos abrangidos está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até essa data, as dívidas seguem exigíveis.

O empreendedor não precisa apresentar pedido neste momento, informa a PGFN. O benefício vale tanto para débitos inscritos em dívida ativa da União quanto para aqueles ainda administrados pela Receita Federal.

Quem tem parcelamento precisa olhar a composição do acordo. Nos que reúnem apenas contribuições previdenciárias abrangidas, o cancelamento está previsto para janeiro. Se a negociação misturar valores perdoados e valores que continuam devidos, será necessário solicitar a revisão ao órgão responsável. Pagamentos já feitos não serão devolvidos.

Há ainda uma condição para manter o benefício: o MEI que seguir nesse enquadramento deverá deixar quitadas as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento pode provocar a perda do perdão e a volta da dívida. Segundo a PGFN, a exigência não vale para quem já encerrou a empresa ou migrou para outro porte.

Para os escritórios contábeis, a preparação passa por separar as parcelas previdenciária, estadual e municipal dos débitos identificar negociações mistas e organizar o calendário de pagamentos. As regras operacionais ainda serão definidas em ato conjunto da Receita Federal e da PGFN.

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