Projeto do direito ao reparo libera conserto fora da autorizada e abre espaço para oficinas
Texto aprovado em comissão do Senado obriga fabricante a manter peças por 5 anos e garante a oficinas independentes acesso a peças e manuais.

Uma comissão do Senado aprovou o Projeto de Lei 805/2024, que cria o chamado direito ao reparo e proíbe a obsolescência programada, prática em que o fabricante reduz de propósito a vida útil de um produto. O texto ainda não está em vigor: segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e permite que o consumidor escolha onde consertar seus aparelhos. Fabricantes, produtores, construtores e importadores teriam de garantir ferramentas e peças de reposição por pelo menos cinco anos depois do lançamento do produto. Dependendo da categoria, esse prazo pode chegar a 20 anos.
O fabricante também ficaria proibido de recusar um reparo apenas porque o aparelho foi aberto ou consertado fora da rede autorizada. A exceção é quando a intervenção comprometer de forma irreparável a qualidade ou a segurança do produto.
Uma das emendas aprovadas impede o chamado pareamento de partes: o fabricante não poderá reduzir o desempenho do aparelho nem exibir alertas de erro quando o conserto usar peça usada ou comprada fora da cadeia oficial. Outra emenda garante às oficinas independentes acesso a ferramentas, peças, informações e manuais, sem exigência de credenciamento ou exclusividade.
Para o pequeno empreendedor que vive de consertos, como assistências técnicas de celular, eletrônicos e eletrodomésticos, a mudança pode ampliar o mercado e reduzir a dependência das redes autorizadas. Quem descumprir as regras ficaria sujeito a multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Enquanto o projeto não for aprovado pela Câmara e sancionado, continuam valendo as regras atuais de garantia e assistência técnica.




