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Política

STF reafirma que prefeituras não podem exigir mais de 30 horas semanais de fisioterapeutas

Tese de repercussão geral vale para todo o país e também se aplica a terapeutas ocupacionais em cargos públicos municipais.

Por Redação Portal ONE NewsHoje, 10:18Fonte: Migalhas
Foto: Foto: Reprodução/Migalhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os municípios não podem exigir jornada superior a 30 horas semanais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que ocupam cargos públicos municipais. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.486 da repercussão geral, no plenário virtual.

Por ter repercussão geral, o entendimento deve ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes. Na prática, prefeituras que preveem carga horária maior em editais de concurso ou em seus estatutos terão de se adequar ao limite fixado em lei federal.

Os ministros reiteraram que cabe à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões. A Lei Federal 8.856, de 1994, estabelece jornada máxima de 30 horas semanais para as duas categorias.

A tese fixada diz que os municípios não têm competência para fixar, em seu regime estatutário, jornada superior à prevista na lei federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violar a competência privativa da União.

O caso analisado envolvia um concurso da Prefeitura de Conceição, na Paraíba, que previa carga de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1) contestou a exigência na Justiça.

A Justiça Federal na Paraíba mandou corrigir o edital, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o município poderia definir a jornada. Com a decisão do STF, o colegiado determinou a adequação do edital ao limite de 30 horas previsto na legislação federal.

A decisão reforça um entendimento que o Supremo já vinha aplicando em casos semelhantes envolvendo prefeituras de outros estados.

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