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Parente morreu e deixou dívidas? Herdeiro não paga com o próprio bolso; entenda a regra

Pelo Código Civil, a herança responde pelas dívidas e o herdeiro só arca até o limite do que recebeu; cartório pode autorizar venda de bens.

Por Redação Portal ONE NewsHoje, 10:20Fonte: Agência Brasil
Foto: Arte/Agência Brasil

Muitas famílias ficam preocupadas quando um parente morre e deixa dívidas, com medo de terem de pagar a conta com o próprio patrimônio. A regra, porém, protege os herdeiros: pelo Código Civil, é a herança que responde pelas dívidas do falecido, e cada herdeiro só arca até o limite do que recebeu. Os bens pessoais não entram na conta.

Segundo a professora de Direito Civil da Uerj Rose Meireles, ouvida pela Agência Brasil, as dívidas são pagas com o que a pessoa deixou: dinheiro em conta, imóveis, veículos e outros bens. Se o patrimônio vale R$ 300 mil e as dívidas somam R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados da família.

A professora lembra que as dívidas vêm antes da partilha. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário, e, se os bens já tiverem sido divididos, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu. A recomendação é fazer o inventário com acompanhamento de advogado.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil em São Paulo, Ana Paula Frontini, faz um alerta: se o familiar também assinou a dívida, como devedor ou fiador, ele tem uma responsabilidade própria, que não depende da herança.

Ela explica ainda que, quando a pessoa deixa uma casa ou um carro, mas não deixa dinheiro para pagar o imposto e os custos do inventário, é possível, cumpridos os requisitos, autorizar a venda do bem no cartório de notas, por escritura pública, sem precisar de autorização judicial. Quem faz a venda é o inventariante.

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