Portal ONE News
AGORA
PublicidadePortal ONE NewsSua marca no portal de notícias da Grande BHBanners, patrocínio de colunas e portais e matérias patrocinadasAnuncie aqui
Brasil

Conta de luz: STF define quando começa o prazo de dez anos para devolução de imposto cobrado a mais

Contagem começa quando a distribuidora recupera os valores na Receita; devolução é coletiva, nas revisões das tarifas, sem precisar de ação.

Por Redação Portal ONE NewsHoje, 10:20Fonte: A Gazeta (SBS)
Foto: Reprodução/A Gazeta

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a partir de quando começa a contar o prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores os valores recuperados de impostos cobrados indevidamente nas contas de luz.

O dinheiro vem da cobrança de PIS e Cofins, que durante anos incluiu o ICMS na base de cálculo. Em 2017, o STF considerou essa cobrança indevida, no julgamento que ficou conhecido como “tese do século”. Depois disso, as distribuidoras passaram a recuperar na Receita Federal o que tinham pago a mais. Como esses tributos entravam no custo das tarifas, quem pagou a conta foi o consumidor.

Uma lei de 2022 determinou que todo o valor recuperado, com juros, fosse devolvido integralmente aos clientes, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em agosto de 2025, o STF confirmou a validade da lei e fixou o prazo de dez anos para a restituição.

Faltava definir o início dessa contagem, dúvida levada ao tribunal pela associação das distribuidoras. Pela decisão, o prazo começa na data em que a empresa recuperou os valores na Receita ou em que a compensação tributária foi confirmada de forma definitiva. Valores recuperados há mais de dez anos podem ficar de fora.

O Supremo também deixou claro que a devolução é coletiva e feita nas revisões tarifárias definidas pela Aneel. Ou seja, o consumidor não precisa entrar com ação individual: o desconto aparece na própria tarifa.

Leia também

Fale com a gente