Projeto de Randolfe obriga candidatos a liberar dados bancários e telefônicos à Justiça Eleitoral
PL 5.648/2026 condiciona o registro de candidatura à autorização de acesso a dados dos últimos 5 anos; texto ainda não foi a comissões.

Um projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) propõe que candidatos a cargos eletivos, e também seus cônjuges ou companheiros, sejam obrigados a autorizar o compartilhamento de dados bancários e de registros de ligações e mensagens com a Justiça Eleitoral para conseguir o registro de candidatura.
O PL 5.648/2026 altera a Lei das Eleições, de 1997. Pela proposta, a autorização teria de abranger as informações financeiras dos cinco anos anteriores ao pedido de registro, o histórico de chamadas e mensagens telefônicas do mesmo período e os registros de comunicações feitas por aplicativos de mensagens nos seis meses anteriores.
O texto prevê ainda que os eleitos e seus cônjuges continuem autorizando o compartilhamento dessas informações durante todo o mandato. Para quem não for eleito, as autorizações adicionais perdem o efeito. Os documentos seriam publicados no site da Justiça Eleitoral, com atualização anual no caso dos eleitos.
Na justificativa, Randolfe argumenta que a medida vai permitir ao eleitor acompanhar a evolução do patrimônio e as relações dos candidatos, além de fiscalizar a atuação dos políticos depois da eleição. Para o senador, é indispensável que a sociedade tenha acesso amplo a informações bancárias e telefônicas sobre a vida pregressa de quem disputa cargos públicos.
O projeto foi protocolado no Senado, mas ainda não foi distribuído às comissões temáticas. Para valer, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.
A proposta deve provocar debate sobre os limites entre transparência e privacidade, já que o sigilo bancário e o das comunicações são protegidos pela Constituição.




