STF decide que prazos menores de registro de armas valem para certificados anteriores a 2023
Por unanimidade, Supremo acolheu tese da AGU: validade do registro pode ser reduzida por norma posterior, respeitada a transição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os prazos de validade mais curtos para o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), definidos pelo Decreto nº 11.615/2023, também se aplicam a registros emitidos antes de julho de 2023, desde que respeitadas as regras de transição previstas na norma.
O entendimento foi firmado no julgamento de dois recursos extraordinários apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.483). Isso significa que a orientação deverá ser seguida pelos demais tribunais do país em processos semelhantes.
Na prática, a decisão estabelece que o prazo de validade impresso no certificado antigo não garante ao dono da arma o direito de manter o documento até a data inicialmente prevista. A duração do registro pode ser alterada por normas posteriores, como ocorreu em 2023.
O decreto, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, fixou validade de 3 anos para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) e de 5 anos para posse de arma para defesa pessoal, caça de subsistência e empresas de segurança privada. Para integrantes da ativa de determinadas instituições, o prazo pode ser indeterminado. Na regra anterior, em algumas situações, a validade chegava a dez anos.
A decisão não obriga a renovação imediata de todos os registros anteriores a 2023. O próprio decreto prevê regras específicas de transição entre os prazos antigos e os novos, e a Polícia Federal publicou orientações sobre como ficam os certificados emitidos na vigência das normas anteriores.
Quem tem arma registrada deve conferir a situação do documento junto à Polícia Federal para não perder o prazo de renovação.




