STF decide nesta quarta se prefeituras podem criar loterias; julgamento define futuro da BHLOT
Decisão vale para leis de todo o país; em Minas, além de BH, estão na lista Betim, Ibirité, Juiz de Fora, Lagoa Santa e outras cidades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4), no plenário físico, se as prefeituras podem criar loterias e bets próprias. A decisão vai definir o futuro da BHLOT, a loteria de Belo Horizonte, e de leis parecidas aprovadas em outras oito cidades mineiras: Betim, Cássia, Córrego Novo, Cruzeiro da Fortaleza, Ibirité, Itueta, Juiz de Fora e Lagoa Santa.
Todas essas normas estão suspensas desde dezembro de 2025, quando o ministro Nunes Marques atendeu a um pedido do partido Solidariedade. O referendo da liminar começou no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso à sessão presencial.
No voto já apresentado, o relator sustenta que os municípios não têm competência constitucional para explorar loterias, atividade que caberia à União e aos estados. Ele contabilizou mais de 80 cidades com leis do tipo nos últimos três anos, 55 delas só em 2025, em 17 estados, e chamou o movimento de “metástase inconstitucional”, com risco de esvaziar as regras federais e abrir espaço para empresas sem autorização.
Em Belo Horizonte, a Procuradoria-Geral do Município informou ao Supremo, em abril de 2025, que a lei da BHLOT não foi regulamentada e, por isso, não produz efeitos. O órgão também encaminhou um parecer de 2023 em que recomendava o veto integral ao projeto, por entender que um vereador não poderia criar atribuições para órgãos da prefeitura.
Mesmo com a recomendação, o então prefeito Fuad Noman sancionou o texto sem vetos. A proposta é do vereador Juliano Lopes (Podemos), hoje presidente da Câmara Municipal, e previa destinar a renda da loteria à assistência social. Em abril de 2024, a prefeitura abriu um credenciamento de empresas para a venda de bilhetes, processo suspenso em agosto daquele ano pelo Tribunal de Contas do Estado.
O governo de Minas também atua no processo, contra as prefeituras: em fevereiro, a Advocacia-Geral do Estado pediu que as leis municipais sejam declaradas inconstitucionais desde a origem. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República defendem a mesma tese.
O julgamento desta quarta decide se a liminar de Nunes Marques é mantida pelos demais ministros.




