Projeto na Câmara torna crime hediondo adulterar alimento e eleva pena para até 15 anos de prisão
Proposta equipara punição à da falsificação de remédios; pena dolosa passa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que aumenta a pena para quem falsifica, corrompe, adultera ou altera alimentos e produtos alimentícios e que inclui essa conduta na lista de crimes hediondos. O Projeto de Lei 2068/26 aproxima a punição daquela já prevista no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
Pelo texto, a pena no caso de crime intencional, chamado de doloso, passa dos atuais 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Quando o crime resulta de falta de cuidado ou negligência, a modalidade culposa, a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também com multa.
Na prática, a classificação como crime hediondo torna mais rigoroso o cumprimento da pena e dificulta o acesso a benefícios como a progressão de regime.
O autor da proposta, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), defende que não há razão para punir a falsificação de alimentos de forma mais branda do que a de remédios. Segundo ele, assim como os medicamentos, os alimentos também podem causar danos graves ou até fatais a quem os consome.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para votação no Plenário. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




