Governo publica MP do “imposto do pecado”: cobrança sobre cerveja e cigarro começa em fevereiro
Medida provisória define alíquotas de 2027 para bebidas, cigarros e veículos, que correspondem às atuais do IPI; valores definitivos ficam para 2028.

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como a MP tem força de lei e vale a partir da publicação, começa a contar o prazo mínimo de 90 dias exigido para a cobrança. Com isso, o Seletivo está previsto para começar em 2 de fevereiro de 2027. Na mesma data, as alíquotas do IPI sobre esses produtos serão reduzidas a zero.
O regime de transição vai até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas correspondem às atuais alíquotas do IPI, depois da aplicação de fatores de conversão. Segundo a Casa Civil, a medida busca preservar o nível efetivo da tributação durante a transição.
Pela MP, as bebidas açucaradas pagarão 2,6%, e as cervejas de malte, 4,2%. Para as demais bebidas alcoólicas, as alíquotas variam de 8%, na maior parte dos vinhos, a até 24%, no caso do rum e de outras aguardentes obtidas do melaço da cana. Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, e cigarros e cigarrilhas, de 66,7%.
A Casa Civil informou ainda que será apresentada uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre esses produtos até que o Seletivo tenha pleno efeito, para evitar a desoneração de itens como cigarros.
O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028. No Orçamento de 2027, a equipe econômica projeta arrecadar quase R$ 42 bilhões com o tributo. Para o comércio de bebidas e cigarros, o momento é de acompanhar a regulamentação com o contador e os fornecedores.




