BH terá multa de até R$ 1 mil para motos com barulho acima do limite; lei começa em 90 dias
Lei municipal prevê multa de R$ 500, dobrada na reincidência; escapamento alterado, sozinho, não basta para punir.

Quem circula de moto em Belo Horizonte com ruído ou emissão de poluentes acima do permitido poderá ser multado em R$ 500. A punição foi criada pela Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (28/10). Se o motociclista reincidir em um período de 12 meses, o valor sobe para R$ 1 mil.
A cobrança ainda não começou. O texto dá prazo de 90 dias, contados da publicação, para a lei entrar em vigor. Além das motocicletas, a norma inclui motonetas, ciclomotores e veículos parecidos. A proposta é do vereador Sargento Jalyson (PL) e passou pela Câmara Municipal em setembro, com 39 votos a favor.
A fiscalização seguirá critérios técnicos: a Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a norma NBR 9714:2000, da ABNT. Não há um limite único de decibéis para todas as motos. A avaliação levará em conta os números informados pelo fabricante ou os limites em vigor quando o veículo foi fabricado. O motociclista terá direito à ampla defesa e ao contraditório.
O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) sancionou a lei com um veto parcial. Ele retirou o trecho que considerava automaticamente irregulares os escapamentos adulterados, defeituosos, modificados ou com descarga livre. Segundo a Prefeitura, a legislação federal admite algumas alterações no equipamento, então a mudança, sozinha, não caracteriza infração: é preciso comprovar que os parâmetros técnicos foram ultrapassados.
O Código de Trânsito Brasileiro já pune quem circula com descarga livre ou silenciador defeituoso. O artigo 230, inciso XI, trata o caso como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. A penalidade municipal é administrativa e não exclui as demais sanções de trânsito.
Agora, a Câmara precisa analisar o veto, que só cai com o voto de pelo menos 21 vereadores. O Executivo também terá de regulamentar a lei e definir qual órgão vai fiscalizar e aplicar as multas. A Prefeitura ainda poderá firmar convênios com órgãos estaduais, federais e cidades vizinhas para ações educativas e de fiscalização.




