Perdão de dívidas do MEI: saiba quais débitos serão cancelados a partir de 1º de janeiro de 2027
Medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e vale para a contribuição previdenciária vencida até 13 de outubro de 2026.

O governo federal regulamentou o perdão das dívidas previdenciárias dos microempreendedores individuais (MEIs). A medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores e alcançar R$ 12,6 bilhões em débitos com a União. O cancelamento começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O benefício foi criado pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, dentro do programa Prospera MEI, e regulamentado por uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entram no perdão as contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos. Vale tanto para débitos em cobrança na Receita quanto para os já inscritos em Dívida Ativa da União e para o saldo de parcelamentos. Ficam de fora o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Há uma condição: o microempreendedor precisa manter em dia as contribuições dos primeiros seis meses de 2027. Quem não pagar nesse período pode perder o benefício.
Na maioria dos casos, o cancelamento será feito automaticamente, sem necessidade de pedido. A atualização dos sistemas, porém, pode demorar alguns dias. Por isso, quem consultar os portais oficiais logo no início de janeiro ainda pode ver a dívida, mesmo que ela já esteja legalmente extinta.
A orientação é acompanhar a situação pelos canais oficiais da Receita Federal e desconfiar de mensagens que pedem pagamento ou dados pessoais em nome do programa.
O programa Prospera MEI também prevê outras medidas para os microempreendedores, como a ampliação do limite de faturamento da categoria, que passa a valer a partir de 2027. As mudanças devem ser detalhadas em novas normas da Receita Federal.




