Auxílio-doença: quem teve pedido negado sem perícia pode pedir reanálise ao INSS em 10 dias
Portaria publicada nesta sexta (6) dá prazo de dez dias para a reanálise; após duas negativas, perícia passa a ser obrigatória.

O governo federal mudou as regras do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do INSS que tiver o pedido negado apenas com base na análise de documentos, sem ter passado por perícia presencial, pode pedir a reanálise do processo em até dez dias.
A mudança está na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Pela norma, o segurado que preferir recorrer administrativamente, sem pedir antes a reanálise, abre mão dessa possibilidade. Na reanálise, o requerente pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
A portaria também determina que, depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes serão encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
O prazo para o recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido, caso ele tenha sido feito.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que criou em março deste ano o Novo Atestmed, sistema que permite analisar os pedidos com base na documentação enviada, sem a necessidade imediata de ir a uma agência do INSS. Com o sistema, o prazo máximo do benefício passou de 60 para até 90 dias.




