Perdão de dívidas do MEI não vale para ICMS e ISS; veja o que fica fora do Prospera MEI
Anistia federal cobre débitos do DAS-MEI até 13 de outubro, mas parcelas de impostos estaduais e municipais continuam sendo cobradas.

O microempreendedor individual (MEI) que recebeu a notícia do perdão de dívidas precisa ficar atento: nem toda cobrança será cancelada pelo Prospera MEI, programa do governo federal. A anistia vale para os débitos federais, mas não alcança a parte do ICMS e do ISS que também é paga na guia mensal.
Quando o MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), recolhe de forma simplificada a contribuição ao INSS, que é federal, além do ICMS, imposto estadual, e do ISS, imposto municipal. Essas duas últimas parcelas não entram no perdão.
Se os valores ainda estiverem dentro do DAS, o empreendedor pode emitir a guia com o saldo restante, que costuma ser de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS por mês, conforme a atividade, e fazer o pagamento. Se a dívida já tiver sido inscrita em dívida ativa, a quitação deve ser feita diretamente com o Estado ou com a prefeitura, em guias próprias.
O governo federal começou a avisar os MEIs beneficiados em 22 e 26 de outubro, pelo canal oficial e verificado do Gov.br no WhatsApp. A mensagem informa que as dívidas e os parcelamentos do DAS-MEI contraídos até 13 de outubro de 2026 estão isentos, incluindo juros e multas, e que pagamentos feitos depois disso sobre esses débitos não serão devolvidos.
O Prospera MEI entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Dívidas surgidas depois de 13 de outubro não serão perdoadas, e o DAS continua vencendo todo dia 20. O governo alerta que não pede pagamento por mensagem: o empreendedor deve conferir o selo de verificado e desconfiar de cobranças fora dos canais oficiais para não cair em golpes.




