STF julga nesta semana se prefeituras podem criar loterias e apostas esportivas próprias
Liminar de Nunes Marques suspendeu essas atividades em todo o país; plenário também analisa o crime de ato obsceno, com efeito para outros casos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta semana se os municípios podem criar serviços próprios de loterias e apostas esportivas. O tema é o primeiro item da pauta, segundo o R7, e o julgamento interessa diretamente a prefeituras que aprovaram leis e decretos sobre o assunto. A pauta ainda pode mudar conforme as urgências definidas pela presidência da Corte.
Em dezembro de 2025, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar que suspendeu essas atividades em todo o Brasil. Para ele, cabe à União legislar sobre consórcios e sorteios, e a lei federal não autorizou os municípios a explorar serviços lotéricos.
A decisão atingiu também credenciamentos e contratos ligados às apostas, com previsão de multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a determinação. Agora, os ministros vão decidir se mantêm a liminar e poderão fixar os limites da atuação das prefeituras nesse mercado.
O segundo processo da pauta discute se o artigo 233 do Código Penal, que pune a prática de ato obsceno em local público, é compatível com a Constituição. O relator é o ministro Luiz Fux. O caso chegou ao Supremo depois que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu de uma absolvição: a Justiça gaúcha entendeu que o Código Penal é amplo demais e não define com precisão quais comportamentos são considerados obscenos.
Os ministros vão avaliar se a expressão “ato obsceno” respeita o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja claramente definida em lei. A repercussão geral do tema foi reconhecida em março de 2018, o que significa que a decisão deverá ser seguida em casos semelhantes nos tribunais de todo o país.




