STF tem 5 votos a 3 a favor de aposentadas da Previ, mas suspende julgamento sobre regra igual para homens e mulheres
Aposentadas do Banco do Brasil querem benefício integral com 25 anos de contribuição, e não 30; faltam os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta-feira (29) o julgamento sobre o cálculo da aposentadoria complementar de mulheres ligadas à Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, mas suspendeu a análise antes do fim. O placar parcial está em cinco votos a três a favor das aposentadas.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, que teve ausência justificada na sessão, e Dias Toffoli, que não participou deste julgamento. Não há data definida para a retomada.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significa que a decisão final deverá ser seguida por outros tribunais em processos parecidos. Quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem que o benefício integral seja calculado com base em 25 anos de filiação à Previ, e não 30, como prevê o regulamento do plano tanto para homens quanto para mulheres.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a regra, apesar de parecer igualitária, provoca uma discriminação indireta, porque ignora a diferença de cinco anos garantida às mulheres pela Constituição na previdência pública, criada por causa das desigualdades históricas no mercado de trabalho. Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, a Constituição não obriga os planos de previdência complementar a repetir as diferenças do regime público. Zanin destacou que, ao contrário de um caso já julgado envolvendo a Funcef, fundo dos funcionários da Caixa, em que havia regras diferentes para cada sexo, a norma da Previ trata homens e mulheres da mesma forma. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques seguiram a divergência.
Se o placar for mantido, a decisão pode afetar o cálculo de benefícios de outras participantes de planos de previdência complementar com regras semelhantes.




