STF valida fim do “duplo teto” e servidores aposentados com doença incapacitante seguem pagando desconto maior
Plenário manteve regra da Reforma da Previdência de 2019; decisão encerra chance de reaver o que foi cobrado a mais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que acabou com o chamado “duplo teto” para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Com a decisão, tomada pelo plenário na quinta-feira (29), esse grupo continua pagando contribuição previdenciária sobre a parte do benefício que passa do teto do INSS, e não mais apenas sobre o que ultrapassa o dobro desse valor.
A decisão não cria um desconto novo: a cobrança maior já vale desde a reforma. O que muda é que acaba a possibilidade de derrubar a regra na Justiça e de recuperar os valores pagos a mais desde 2019.
Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, e o dobro, R$ 16.951,10. Pelos cálculos publicados pelo jornal O Tempo, com alíquota de 14%, um aposentado com doença incapacitante que recebe R$ 12 mil não pagava nada pela regra antiga e hoje paga cerca de R$ 493 por mês. Quem recebe R$ 15 mil passou a pagar perto de R$ 913.
A regra atinge apenas servidores dos regimes próprios de previdência. Para os federais, vale desde novembro de 2019. Para servidores de estados e municípios, só vale onde uma lei local confirmou a mudança. Aposentados do INSS não pagam contribuição sobre o benefício e não são afetados.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que alegava violação à igualdade e à dignidade. Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, a ministra aposentada Rosa Weber e Luiz Fux.




