VR e VA de qualquer operadora devem passar em toda maquininha habilitada a partir do dia 7
Regras do PAT preveem interoperabilidade a partir de 7 de novembro, taxa máxima de 3,6% e repasse aos lojistas em até 15 dias.

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) devem passar por uma mudança importante a partir de 7 de novembro. Está prevista para essa data a entrada em vigor completa da chamada interoperabilidade: cartões de operadoras diferentes deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, sem que o estabelecimento precise de contrato ou equipamento específico para cada bandeira.
A transição começou em maio e termina em novembro, quando se completa um ano do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Estão entre os cartões abrangidos os de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, de acordo com o enquadramento no programa.
Para o comércio, as novas regras já trouxeram limites às cobranças. A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas vendas com benefícios do PAT não pode passar de 3,6%, a tarifa de intercâmbio tem teto de 2% e o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos. Antes, comerciantes reclamavam de taxas altas e de prazos de recebimento que podiam passar de 30 dias.
A mudança não obriga nenhum estabelecimento a aceitar os cartões: a regra vale para quem estiver habilitado a processar essas transações. Também não há aumento nem redução do valor pago pelas empresas aos funcionários. O vale-refeição continua sendo usado para refeições prontas, e o vale-alimentação, para a compra de alimentos.
Apesar do prazo, a implantação enfrenta dificuldades. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta obstáculos para que a medida funcione na data prevista. Parte das regras também é alvo de ações na Justiça movidas por operadoras do setor.
A entidade diz ainda que a diferença entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista tem dificultado a identificação das vendas e a conciliação financeira dos estabelecimentos, já que o auxílio-alimentação não segue as mesmas regras.




