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Minas Gerais

Nova lei de Minas dá prioridade em saúde e escola a órfãos de vítimas de feminicídio

Lei estadual 26.059 cria política de proteção integral a crianças e adolescentes que perderam mães ou responsáveis para o feminicídio.

Por Redação Portal ONE NewsHoje, 10:14Fonte: BHAZ
Foto: Foto ilustrativa: TV Brasil

O Governo de Minas Gerais instituiu uma política estadual de atenção e proteção integral a crianças e adolescentes que perderam mães ou responsáveis legais vítimas de feminicídio. A Lei nº 26.059 foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador em exercício, Tadeu Leite (MDB).

O objetivo é preservar a saúde física e mental desse público, garantir seu pleno desenvolvimento e assegurar seus direitos como vítimas ou testemunhas de violência, com proteção também contra negligência e discriminação.

A lei lista os direitos que devem ser garantidos: assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita. O atendimento deve ser prioritário, especializado e feito por equipes multidisciplinares, levando em conta que se trata de pessoas em desenvolvimento. Está previsto acompanhamento psicossocial e psicoterapêutico, de preferência perto da casa das crianças.

Na educação, o texto assegura matrícula em escola próxima ao domicílio ou transferência para a unidade solicitada, independentemente de haver vaga, conforme a legislação. As famílias também devem receber informação e orientação para acessar a pensão especial prevista na Lei Federal nº 14.717, de 2023, destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.

A política prevê ainda melhorias nos serviços de acolhimento e acompanhamento das famílias extensas, como avós e tios, que assumem legalmente a guarda das crianças.

Para funcionar, a lei determina atuação conjunta do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos conselhos tutelares e dos órgãos de assistência. Devem ser criados procedimentos para registrar oficialmente os casos de orfandade causados por feminicídio, com estatísticas regulares, e fluxos para avisar os conselhos tutelares já a partir da ocorrência policial. Campanhas permanentes de conscientização e capacitação de servidores completam as medidas.

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