STF forma 5 votos para manter crime de ato obsceno, mas ministros sugerem excluir manifestações culturais
Julgamento foi suspenso e será retomado em data não definida; decisão terá repercussão geral e valerá para casos semelhantes em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira (4) cinco votos para manter o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Os ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, mas sugeriram restringir a aplicação da regra, para excluir manifestações culturais e artísticas e limitar o crime a condutas de conotação sexual.
Além de Fux, votaram pela validade do dispositivo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O julgamento foi suspenso e será retomado em data não definida, com os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Como o caso tem repercussão geral, a tese fixada deverá ser aplicada a processos semelhantes em todo o país.
O artigo 233 prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. A lei não especifica quais condutas se enquadram nessa definição, e a avaliação fica a cargo da Justiça em cada caso.
Para Fux, a expressão é clara e deve ser interpretada conforme os costumes de cada época e localidade. “Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoleta”, afirmou. O relator disse ainda que manifestações políticas, artísticas ou literárias podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão quando envolvem exposição obscena em locais públicos de livre acesso, sem mecanismos de proteção a crianças e adolescentes.
Os demais ministros fizeram sugestões à tese. Dino e Zanin propuseram excluir expressamente da punição manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval. Zanin também sugeriu deixar claro que a regra vale apenas para comportamentos de conotação sexual.
Zanin e Mendonça questionaram ainda o uso do padrão local como critério, por entenderem que isso pode gerar interpretações diferentes pelo país. Para eles, deve prevalecer o contexto da conduta. O resultado definitivo depende dos votos que faltam.




