Projeto que amplia isenção do IPVA para síndrome de Down e doenças raras avança na ALMG e vai a Plenário
PL 779/19 recebeu parecer favorável em 2º turno nesta quarta (4). Regras novas ainda dependem do voto final dos deputados e da publicação da lei.

O projeto que amplia a isenção do IPVA em Minas Gerais para pessoas com síndrome de Down e doenças raras deu mais um passo na Assembleia Legislativa. O PL 779/19 recebeu parecer favorável em segundo turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (4) e está apto para a votação definitiva no Plenário.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a proposta altera o artigo 3º da Lei Estadual 14.937/2003. Hoje, a lei garante o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e a pessoas com autismo. O texto acrescenta de forma expressa a síndrome de Down e amplia a isenção para quem tem doenças raras.
No caso da síndrome de Down, a isenção já aparece no Decreto Estadual 43.709/2003, que regulamenta o imposto, mas não está na lei principal. A mudança, portanto, dá tratamento explícito a esse direito. Para as doenças raras, trata-se de uma inclusão nova na norma estadual sobre a isenção.
Durante a tramitação, o texto também recebeu uma emenda do deputado Carlos Henrique (Republicanos), incorporada ao substitutivo nº 1 do relator João Magalhães (PSD). Com ela, a isenção poderá ser concedida mesmo quando o veículo estiver registrado em nome do representante legal da pessoa beneficiária, situação em que o responsável é o proprietário formal do carro usado por quem tem direito.
O substitutivo define prazos diferentes para o início da validade. As novas regras passam a valer na data da publicação da lei, mas a inclusão de pessoas com doenças raras só terá efeito depois de 180 dias. Segundo a justificativa do texto, esse período servirá para o Estado fazer as adequações administrativas e econômicas.
O benefício ainda não está em vigor. A proposta depende do voto final dos deputados em Plenário e da publicação da futura lei.




