2ª Turma do STF valida relatórios do Coaf pedidos pela polícia antes da abertura de inquérito
Decisão derruba entendimento do STJ em caso de empresário, mas o Plenário ainda vai julgar o tema de forma definitiva.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou válido que a polícia receba Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf antes de abrir formalmente um inquérito. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (3) e tratou de uma reclamação constitucional e de um habeas corpus sobre o mesmo caso.
O processo envolve um empresário suspeito de se apropriar de valores por meio da própria empresa. Após uma denúncia, a Polícia Federal abriu um procedimento preliminar, e o delegado pediu os dados financeiros do investigado. Em setembro de 2024, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou os relatórios.
A Procuradoria-Geral da República recorreu ao STF, sob o argumento de que o STJ desrespeitou a tese de 2019 que validou o compartilhamento de informações do Coaf. Já a defesa alegava que houve “pesca probatória”, ou seja, uma busca genérica por provas sem alvo definido.
O ministro Edson Fachin manteve os relatórios por entender que foram requisitados de maneira formal, em procedimento já instaurado, sobre fato e pessoas determinados. A posição foi confirmada pelo colegiado depois do voto-vista de Dias Toffoli, que destacou a realização de outras diligências antes do inquérito. Para ele, o pedido não partiu apenas de denúncia anônima nem foi o primeiro ato da apuração.
O tema ainda não está encerrado. O Plenário do STF vai analisar a constitucionalidade do chamado RIF por encomenda no Tema 1.404 da repercussão geral, ainda sem data marcada, e poderá confirmar ou mudar essa orientação.
Até aqui, a questão vinha dividindo os tribunais. As duas turmas do Supremo chegaram a ter entendimentos diferentes, o que gerou insegurança jurídica em investigações pelo país e levou o ministro Alexandre de Moraes a suspender parcialmente decisões em 2025, medida revista em 2026.




