Justiça condena empresas a indenizar mães que ficaram presas sob inflável na Corrida Insana do Enaldinho, em BH
Duas mulheres ficaram até 20 minutos sob a lona de um escorregador que esvaziou. Cada uma receberá R$ 10 mil por danos morais.

A Justiça de Minas Gerais condenou duas empresas a pagar indenização a duas mulheres, de 45 e 47 anos, que ficaram presas sob um brinquedo inflável na Corrida Insana do Enaldinho, evento realizado em Belo Horizonte em novembro de 2025. A sentença foi publicada nesta terça-feira (3).
O episódio aconteceu em 9 de novembro do ano passado. De acordo com o relato das autoras da ação, elas acompanhavam os filhos e subiram no obstáculo chamado “Mega Escorregador” quando a estrutura murchou de repente por causa de um curto-circuito. As duas ficaram sob a lona por cerca de 20 minutos, em um espaço escuro e abafado. O resgate só ocorreu depois que uma delas telefonou para o Corpo de Bombeiros.
Na defesa, a Enaldinho Produções alegou que apenas licenciou a marca do influenciador e que não participou da organização nem da segurança do evento. Já a Ponto Org, responsável pela organização, sustentou que o esvaziamento foi causado pelo desarme automático do sistema de segurança, que deu atendimento imediato com brigadistas e que as mulheres deixaram o posto médico sem ferimentos.
A juíza Gislene Rodrigues Mansur não aceitou os argumentos. Para ela, o evento foi vendido e divulgado com o nome e a imagem do influenciador como principal chamariz para o público infantil, o que torna a empresa dele responsável junto com a organizadora. A magistrada também considerou que cabia às empresas prever falhas elétricas, com sistemas redundantes e planos de evacuação eficazes.
Na decisão, ela citou documentos como o relatório de chamada dos bombeiros, a gravação da ligação de emergência, o boletim de ocorrência e vídeos, que comprovariam o tempo sob a lona e a falta de equipamentos adequados para abrir a estrutura de imediato. Laudos e licenças apresentados pelas empresas, segundo a juíza, não afastam a falha na execução do evento.
As empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada mulher, além de R$ 152,49 a cada uma por danos materiais, com correção monetária. O jornal O Tempo procurou as duas empresas e aguardava retorno.




