Reforma tributária: como o novo imposto muda o cálculo de preço e de lucro do pequeno comerciante
Com o IVA Dual, imposto pago na compra de mercadorias vira crédito na venda. Especialista do Sebrae explica o efeito para comércio, indústria e serviços.

A implantação do IVA Dual, formado pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, deve mudar a forma como pequenos negócios calculam seus preços. Com a reforma tributária, o imposto passa a incidir apenas sobre o valor que a empresa efetivamente acrescenta ao produto ou serviço, com abatimento integral dos créditos pagos nas etapas anteriores.
No comércio e na indústria, que dependem da compra de mercadorias, insumos e matérias-primas, a principal mudança está no aproveitamento desses créditos. No modelo antigo, a Substituição Tributária exigia recolhimento antecipado com base em margens estimadas. No novo sistema, o imposto pago na compra vira crédito para abater o que é devido na venda final.
Na prática, o empreendedor deixa de ter dinheiro parado em margens presumidas e passa a formar preço com base no valor real que adiciona. Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, dá um exemplo: quem compra um insumo por R$ 100 com R$ 26 de imposto e revende por R$ 150 terá o imposto final calculado sobre os R$ 150, mas poderá aproveitar os R$ 26 já pagos.
O setor de serviços tem outra situação. Como o maior custo costuma ser a folha de pagamento, que pela regra geral não gera crédito de IVA, a lei previu tratamentos diferenciados. Há redução de 30% para 18 profissões regulamentadas e de 60% para saúde e educação. “Se a alíquota final for de 20%, por exemplo, para saúde e educação, ela será 60% menor, ficando em 8%”, detalha o especialista.
Escolas, clínicas e escritórios que atendem o consumidor final ou que estão no Simples Nacional tradicional continuam com o recolhimento unificado pelo DAS. Para o pequeno comerciante, a recomendação que fica é conversar com o contador e rever a planilha de custos, separando o imposto pago nas compras, já que é esse valor que passará a contar como crédito.




