Empresas do Simples têm até 20 de dezembro para cancelar escolha sobre IBS e CBS; decisão é definitiva
Prazo começa nesta terça e envolve a forma de pagar os novos tributos da reforma tributária.

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem, a partir desta terça-feira (3), cancelar as escolhas feitas sobre o pagamento dos novos tributos criados pela reforma tributária. O prazo vai até 20 de dezembro de 2026. Pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é definitivo e não pode ser desfeito.
A medida trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a reforma, o empresário tem dois caminhos para recolher esses tributos, e nenhum deles significa sair do Simples: a empresa continua usando o sistema simplificado para os demais impostos.
No primeiro caminho, IBS e CBS entram na guia única do Simples, o DAS, em um modelo parecido com o atual. No segundo, o chamado regime regular, os dois tributos são calculados e pagos à parte. Em troca, a empresa pode aproveitar créditos tributários das suas compras e permitir que os clientes usem créditos maiores.
A melhor opção varia conforme o negócio. Quem vende para outras empresas pode encontrar vantagem no regime regular, enquanto quem atende principalmente o consumidor final tende a ter menos benefício com os créditos. O regime regular também exige mais controle fiscal e pode encarecer a contabilidade.
A escolha feita em outubro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Uma nova opção poderá ser feita de 1º a 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre.
O calendário de adesão também mudou. Empresas que queriam entrar no Simples em 2027 tiveram até 15 de outubro de 2026 para apresentar o pedido, que, se aprovado, vale a partir de 1º de janeiro. Quem já está no regime continua automaticamente, desde que não tenha sido excluído.




