TJMG mantém condenação de morador que fraturou o rosto de síndico em BH em briga por salão de festas
Réu alegou legítima defesa, mas desembargadores negaram o recurso; vítima precisou de cirurgia e de duas próteses faciais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que agrediu o síndico do prédio onde morava, em Belo Horizonte, e causou fraturas no rosto da vítima. Na apelação, o réu sustentou que agiu em legítima defesa, mas o pedido foi negado pelos desembargadores.
Segundo o processo, a confusão teria começado por causa de débitos do morador com o condomínio, relativos à taxa de uso do salão de festas. Depois que o porteiro negou as chaves do espaço, a esposa do réu chamou o marido e o síndico. Conforme os autos, ao chegar à portaria, o homem teria partido para as agressões físicas e verbais contra o síndico, que não conseguiu se defender.
O síndico sofreu fraturas na face e afundamento de uma parede da maxila. Ele precisou passar por cirurgia de reconstrução, recebeu duas próteses faciais definitivas e fez fisioterapia motora e respiratória. Na primeira instância, o juízo da Comarca de Belo Horizonte apontou que o laudo pericial confirmou a relação direta entre a agressão e as lesões graves.
Relator do caso, o desembargador Newton Teixeira Carvalho concluiu que os depoimentos e a perícia afastavam a tese da defesa. Para ele, a legítima defesa pede uma agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios para reagir. Segundo o magistrado, as provas mostraram que o síndico não começou a briga, que não havia ameaça naquele momento e que a reação foi desproporcional.
O réu alegou ainda que os dois tinham uma relação conturbada, com episódios anteriores de agressões e ameaças, argumento que também não foi aceito. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luiza Santana Assunção acompanharam o voto do relator, e a sentença foi mantida.




