STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial: veja quem tem direito e como pedir no INSS
Decisão vale para quem trabalha exposto a agentes nocivos; tempo de atividade especial e 180 contribuições continuam exigidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, benefício do INSS para quem trabalha exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A decisão foi tomada em junho de 2026 e voltou a repercutir neste sábado (7), porque pode permitir que muitos trabalhadores peçam o benefício mais cedo.
A idade mínima tinha sido criada pela Reforma da Previdência de 2019, que passou a exigir 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição. Para o STF, a regra contrariava a finalidade do benefício, que existe justamente para proteger a saúde de quem trabalha em condições prejudiciais.
Na prática, quem já completou o tempo de atividade especial pode pedir a aposentadoria sem esperar a idade. Esse tempo continua dividido em três faixas: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de risco. Também segue valendo a carência de 180 contribuições mensais. Atividades na mineração, na indústria e em hospitais estão entre as que podem se enquadrar, mas exercer a profissão não basta: é preciso comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos.
A decisão não desfez toda a reforma. O Supremo manteve as regras de cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois de 13 de novembro de 2019. Ainda há dúvidas sobre os efeitos na regra de transição por pontos, e a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração para esclarecer a aplicação do julgamento.
Para fazer o pedido, o principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador com as informações sobre a exposição. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, o PPP é eletrônico. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com a documentação.




