Comissão da Câmara aprova projeto que suspende licença de construtoras que não pagam condenações judiciais
Empresa com três decisões definitivas não cumpridas fica proibida de fechar novos contratos e iniciar obras; texto segue para a CCJ.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.130 de 2023, que prevê a suspensão da licença de funcionamento de empresas da construção civil que deixarem de cumprir execuções judiciais e apresentarem risco à saúde financeira. A proposta é do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Pelo texto, a suspensão será decretada pela Justiça quando houver execuções judiciais em aberto contra a empresa. Durante esse período, a construtora fica proibida de assinar novos contratos ou começar novas obras.
Os contratos que já estão em andamento não serão cancelados automaticamente. No entanto, clientes e contratantes poderão rescindi-los sem multa ou qualquer custo, caso considerem a suspensão um descumprimento grave do acordo.
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação com mudanças. Pela emenda, o descumprimento repetido só ficará configurado quando a empresa não pagar obrigações determinadas em pelo menos três decisões judiciais definitivas, depois de intimada e de esgotado o prazo. Segundo ele, a alteração evita punir empresas de boa-fé e preserva a chance de recuperação financeira.
A emenda também ampliou o alcance da regra. Além de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, passam a ser incluídos sociedades simples, sociedades empresárias, empresários individuais e profissionais liberais que atuam na construção civil. Para o relator, a medida protege consumidores que costumam investir valores altos nesse tipo de contrato.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá ir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.




