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Brasil

Justiça libera volta de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; desembargadora fala em ‘confisco’

Liminar do TRF3 vale só para a CDA Gaming, que diz ter pago R$ 30 milhões pela licença; bets seguem proibidas para as demais e o caso está no STF.

Por Redação Portal ONE NewsHoje, 09:17Fonte: VEJA
Foto: svetikd/Getty Images, via VEJA

A Justiça Federal autorizou a volta da Casa de Apostas, da Betsul e do Jogo Online, três plataformas da CDA Gaming atingidas pela proibição das bets no Brasil. A liminar, assinada na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), restabelece a autorização da empresa de forma provisória e manda reativar os sites e os serviços de pagamento.

A decisão beneficia apenas essa companhia e não representa uma liberação geral das apostas no país. Ela continua sujeita a revisão judicial, e as exigências regulatórias e a fiscalização do Estado permanecem.

De acordo com o histórico da decisão, a CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões pela licença federal, válida originalmente até 31 de dezembro de 2029. A Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro, encerrou as autorizações antes do prazo, sem devolução da outorga nem indenização.

Para a desembargadora, interromper as atividades em prazo curto, depois do pagamento da licença e de investimentos, desrespeita a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade. Ela classificou a extinção da autorização nessas condições como “um verdadeiro confisco”. Na primeira instância, a empresa havia perdido o pedido na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde prevaleceu a proteção da população contra os efeitos das apostas.

O governo sustenta que a medida protege a saúde, a renda e a dignidade das famílias. Em audiência no Supremo Tribunal Federal em 3 de novembro, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a regulação, os limites à publicidade e a fiscalização não bastaram para proteger a população.

A liminar vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até nova decisão judicial.

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