Lojista: escala 6×1 acaba em 16 de dezembro, quando a jornada cai para 42 horas; veja o que fazer
Emenda promulgada em outubro reduz a jornada aos poucos, sem corte de salário. Regra para MEI e pequena empresa ainda depende de lei.

O comerciante tem pouco mais de um mês para ajustar as escalas da loja. A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduz de forma gradual a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer corte de salário, conforme explica coluna do Diário do Comércio voltada aos pequenos negócios.
Nos dois primeiros meses continuam o limite de 44 horas e um dia de repouso por semana. A partir de 16 de dezembro de 2026, o teto cai para 42 horas e passam a valer os dois dias de repouso, o que, na prática, encerra a escala 6×1 como regra geral. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, chega-se às 40 horas semanais, mantido o limite de oito horas por dia.
Para o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte, a emenda autoriza uma lei complementar com medidas transitórias para reduzir o impacto da mudança, desde que os empregos sejam mantidos. Essa lei, porém, ainda precisa ser elaborada, votada e sancionada. Até lá, a regra vale integralmente para os contratos em vigor, inclusive quanto aos pisos salariais.
Há uma exceção: convenção ou acordo coletivo pode instituir regime de compensação que assegure, na média do mês, dois dias de repouso por semana, com pelo menos um deles em cada semana de trabalho.
Quem já trabalha até 40 horas não terá redução proporcional, mas passa a ter direito aos dois dias de descanso. Empregados com nível superior e remuneração igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,88 na data da publicação) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, mas também têm direito aos dois repousos.
A orientação para empresários e gestores é mapear imediatamente jornadas e escalas e revisar as normas coletivas em vigor.




